Itaquara:Candidato a vice prefeito infringe Art. 301 da Lei nº 4.737 e pode ter registro cassado após suposta ameaça a eleitor - Giro no Vale
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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Itaquara:Candidato a vice prefeito infringe Art. 301 da Lei nº 4.737 e pode ter registro cassado após suposta ameaça a eleitor

 Um vídeo em que o candidato a vice-prefeito pelo município de Itaquara ainda não deferido pelo TSE aparece ameaçando um suposto eleitor viralizou nas redes sociais nos últimos dias do município, que fica situado na região sudoeste da Bahia no Vale do Jiquiriçá.
 Segundo a mídia apresenta, o comerciante, produtor de eventos e candidato à vice-prefeito pelo progressista Itaquarense; o alcaide aparece ao lado de uma moto em via pública supostamente tentando advertir em tom de ameaça um motociclista que de acordo com suas palavras dar a entender que estava o seguindo. Na oportunidade, Agenálio que é ex policial militar diz "Eu vou pra casa, e se você vier atrás de mim não vai prestar. Nós vamos se desgraçar todo".
 Porém apesar do momento ser chamativo atencionalmente em virtude do mesmo está disputando as eleições 2020, o candidato supostamente não contava com uma câmera o filmando de longe e pegando seu tom e voz em alta qualidade, sendo exposto em mídias sociais da região. De acordo com o Art. 301 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos pode levar o mesmo a ser preso, multado e até ter seu registro cassado pela justiça eleitoral ficando assim inelegível. A nossa equipe de reportagem não conseguiu contato com o candidato citado nem sua assessoria, porém seguimos abertos ao direito de resposta no whatssapp (11)993319364 ou email redacaogironovale@gmail.com
Fonte:Blog Giro No Vale

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