Maracás:Hospital quer mandar paciente que aguarda por regulação pra casa devido falta de vaga e alega riscos a vida do paciente de 73 anos - Giro no Vale
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Maracás:Hospital quer mandar paciente que aguarda por regulação pra casa devido falta de vaga e alega riscos a vida do paciente de 73 anos

 Segundo informações da família do senhor Gildo Honorato de 73 anos que está internado no hospital Álvaro Bezerra de Maracás, vítima linfoma de células grave e aguardando regulação desde o último dia 20 de janeiro de 2021, o hospital está pressionando a liberação do paciente a todo custo, alegando o alto risco de contaminação do idoso com a Covid-19 pelo fato do paciente pertencer a base de risco, segundo determinação da OMS.
 Nesta segunda-feira (25), a regulação foi encaminhada ao promotor de justiça do município de Maracás porém não houve um veredito do magistrado mesmo perante todos os documentos necessários expedidos pelo bacharel. 
 O gabinete do deputado Sandro Régis (DEM), abraçou a causa e está na expectativa de resolver o caso junto ao hospital Aristides Maltês na capital Baiana. Seu Gildo Honorato falou com o repórter Mateus oliver nesta manhã através de um pequeno vídeo gravado pela sua filha que o acompanha no hospital, porém com muita dificuldade, mediante a falta de ar contínua do idoso.
 "Não sei mais o que faço, o diretor do hospital hoje pela manhã deu todas as opções que pode para mandar meu pai para casa, porém meu pai não está bem e não tem condições de sair do hospital, a não ser que seja para o tratamento com o profissional esperado" disse Ariana.
 Aguardando um Oncologista, seu Honorato segue internado mesmo por enquanto no hospital de Maracás e deve ser regulado para o Hospital Aristides Maltês. A nossa equipe tentou contato com a Sesab e secretaria Municipal de saúde local, porém não obtivemos êxito, ligamos para a promotoria, outrora que os documentos necessários foram entregues ao órgão, porém o promotor de justiça também não comentou sobre o caso. 
 O Código de ética médica veda ao médico em seu Artigo 24 que o mesmo não pode nem deve deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo e Artigo 31 — deixa claro que o profissional também não deve desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte", sendo assim, a reportagem do Giro No Vale, orientada por um profissional de saúde que nos acompanha nas informações orientou a representante de seu Honorato a não assinar nem aceita todo e qualquer procedimento que venha da instituição contra a sua vontade, exceto regulação do paciente para o tratamento devido.
Fonte:Giro No vale

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